Quando efetuar o IRS poderá atribuir 0,5% do imposto tributado à Casa Qui. Não tem qualquer custo para si.
Ao preencher o Quadro 11 da declaração de IRS com o NIF 510 390 250, o Estado Português atribuirá 0,5% dos seus impostos à nossa associação.
Caso efetue entrega automática do IRS, deve incluir o NIF da Casa Qui em "Entidade a Consignar" no Portal das Finanças até dia 31 de março, todos os anos.
Se não costuma inserir NIF nas suas faturas, pode também passar a fazê-lo e oferecer o benefício fiscal de 15% referente ao IVA à Casa Qui.
Preenchimento de "Entidade a Consignar"
Preenchimento do Quadro 11
Se quiser contribuir de outra forma, visite a nossa Página de Donativos.
Agradecimento
A Casa Qui como entidade sem fins lucrativos só pode subsistir e efetuar o seu trabalho também por via de donativos. O nosso agradecimento por nos apoiar!